Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível
Processo 0003470-24.2026.8.26.0068 (processo principal 1021293-62.2024.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Joel Miranda de Freitas - Aldib Comércio de Móveis Eletroeletrônicos Colchões e Granito Ltda. - Vistos. Diante do pagamento do débito exequendo, JULGO EXTINTA a execução de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente. Nos termos das alterações introduzidas na da Lei Estadual n. 11.608/2003 pela Lei 17.785, de 3 de outubro de 2023, e consoante dispõe o Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, tratando-se de cumprimento de sentença cuja petição inicial da fase fora protocolada a partir de 03/01/2024, necessário o recolhimento de 2% sobre o valor da satisfação da execução. Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2026, o valor da UFESP é de R$ 38,42. Não havendo o recolhimento, intime-se parte devedora, por carta, para que pague a taxa correspondente no prazo de sessenta dias (art. 1.098, § 2º das NSCGJ). Oportunamente, se decorrido o prazo sem notícia do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do CG Nº 1303/2019. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CARMEN LUCIA MAZZUCO LOLLI (OAB 436588/SP), LUCIANO DE GODOI SOARES (OAB 253673/SP), JOEL MIRANDA DE FREITAS (OAB 417125/SP)