Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Processo 0003470-02.2025.8.26.0604 (processo principal 1004652-79.2020.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Felipe Young da Silva - Decorrido o prazo in albis, converto em penhora os valores obtidos junto as contas de Adauto e Solange. Por ora, aguarde-se para conclusão simultânea dos atos. Fls 95: Indefiro, vez que o cumprimento de sentença não é momento para busca ativa de endereços com fins de intimação. O único endereço a ser diligenciado é aquele onde outrora obteve-se sucesso na citação, salvo se a própria parte declinar outro. Do contrário, aplicar-se-á a inteligência do art. 274, parágrafo único, do CPC. Aguarde-se o resultado da carta de p.97 (diligência do juízo). Caso venha a correr o prazo sem oposição do executado, devolvam-se conclusos para conversão dos valores em penhora e prosseguimento. - ADV: LUIZ EDUARDO TRIGO (OAB 388162/SP)