Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003469-90.2025.8.26.0224 (processo principal 1045442-52.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.J.O.S. - L.R.A.O. - Vistos. Satisfeita a obrigação conforme noticiado às fls. 148/150, considerando-se ainda s planilhas de fls. 126 e 151, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença de obrigação alimentar, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Alvará de Soltura/Contramandado de Prisão, com urgência. Com a apresentação de formulário prõprio pela parte exequente, expeça-se MLE. Em se tratando de quitação do débito e não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta sentença como certidão do trânsito em julgado. Parte exequente beneficiária da justiça gratuita, conforme concessão já existente os autos. Condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se eventual gratuidade concedida, assim como, o disposto no art. 7º, III da Lei 11.608/2003 (Art. 7º- Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos). Honorários advocatícios já fixados na decisão inicial. Nos termos do Comunicado CG nº 862/2023 e do § 5º do art. 1098 das Normas de Serviço, verifique a serventia eventuais custas pendentes no processo de conhecimento, ainda que certificado a inexistência de custas a recolher, intimando-se a parte vencida a comprovar o recolhimento, exceto se beneficiária da gratuidade. Após, arquive-se. P.I.C. - ADV: SAMYA MEGUMI YOKOMIZO (OAB 502337/SP), TIAGO JOSÉ DE REZENDE SIMÕES (OAB 445580/SP)