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TJPR · 10ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0003467-60.2021.8.16.0056 Recurso: 0003467-60.2021.8.16.0056 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Apelante(s): SOCIEDADE GREEN VILLAGE Apelado(s): DENISE APARECIDA COMAR NAKAMURA Preparando-me à prolação de voto nos autos de Apelação Cível em epígrafe, deparei-me com a especial necessidade de converter a fase de julgamento em diligência, pois a apelada aventou em sede de Contrarrazões, a preliminar de irregularidade na representação da apelante (mov. 247.1 dos autos de origem). Assim, com fulcro nos arts. 10 e 1.009, § 2.º, do NCPC, intime-se a apelante a que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a preliminar formulada em Contrarrazões. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Curitiba, 28 de agosto de 2026. Desembargador Substituto Alexandre Kozechen Magistrado
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