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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de São Mateus do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Caixa Postal, 85 - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532-2868 - E-mail: varacivelsms@gmail.com Processo: 0003466-70.2015.8.16.0158 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Luiz Carlos de Lima Réu(s): Município de São Mateus do Sul/PR Vistos. No mov. 540, o Município de São Mateus do Sul apresentou documentação destinada a comprovar o cumprimento da determinação constante do mov. 520.1, proferida em observância ao acórdão juntado no mov. 518.1. Da documentação apresentada, verifica-se que o valor incontroverso dos proventos, correspondente a R$ 4.503,68 na competência de março de 2022, foi atualizado pelos reajustes posteriores indicados no demonstrativo juntado, atingindo R$ 5.472,23 na competência de junho de 2026. O comprovante de pagamento igualmente juntado registra, para a referida competência, proventos brutos no valor de R$ 5.472,23, circunstância que evidencia a implantação provisória determinada pela Superior Instância. Assim, RECONHEÇO o cumprimento da obrigação provisória de fazer determinada no mov. 520.1. O presente reconhecimento limita-se à implantação do valor incontroverso, não importando homologação dos cálculos definitivos, quitação de parcelas pretéritas ou encerramento da liquidação. Conforme estabelecido no acórdão do mov. 518.1, eventual diferença apurada após a conclusão da prova pericial e a homologação do cálculo definitivo será objeto de compensação ou ajuste. INTIME-SE a parte exequente para ciência, facultada manifestação no prazo de 15 dias exclusivamente quanto à documentação comprobatória da implantação. Na sequência, prossiga-se com a prova pericial, intimando-se o perito para que informe o início dos trabalhos e apresente o laudo no prazo anteriormente fixado ou, inexistindo prazo vigente, em 30 dias. Intimações e diligências necessárias. (assinado digitalmente) André Olivério Padilha Juiz de Direito