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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003466-67.2026.8.26.0009 (processo principal 1003658-22.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.G.A. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença pelo rito da prisão referente o período 06/2026 a 07/2026. 1) Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2) Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para constar a qualificação completa das partes. 2.1) Regularize-se, ainda, o polo ativo, devendo a menor figurar como parte autora, representada por sua genitora, a qual deverá constar apenas como sua representante legal, e não como parte da demanda. 3) Regularize a representação processual da criança, a qual deve outorgar a procuração em nome próprio, representada por sua genitora (ou assistido se maior de 16 anos). 4) Providencie a parte autora a juntada dos documentos faltantes, imprescindíveis para o deslinde da demanda, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido inicial (art. 321 do CPC): - título executivo (sentença homologatória de acordo ou sentença pela qual foi julgado o pedido e o respectivo trânsito em julgado). - certidão de nascimento da menor; - documento pessoal da genitora (RG e CPF); - comprovante de endereço. 5) Cumprida integralmente esta decisão, tornem conclusos. A petição deverá ser cadastrada no E-SAJ no código 8431 (emenda à inicial). Int. - ADV: GABRIEL MARTINS DOS ANJOS (OAB 447000/SP)
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