Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003466-13.2001.8.24.0005/SC EXECUTADO: SAFE GESTAO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A): MARIA IEDA TARNOWSKI (OAB SC011417) DESPACHO/DECISÃO 1. Obedecendo aos ditames da Resolução n. 2, de 09 de maio de 2016, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e da Portaria n. 07/20211, da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais, DETERMINO a realização de leilão judicial para alienação do bem objeto da penhora. 1.2. A constrição deve estar formalizada por termo nos autos, bem como no Sistema RENAJUD (tratando-se de veículo) ou na matrícula (tratando-se de imóvel). Pendente quaisquer dos registros, proceda-se à regularização. Ainda, expeça-se mandado de avaliação e constatação do bem penhorado, caso não avaliado. 2. O autos deverão ser remetidos ao leiloeiro indicado pelo exequente ou ao leiloeiro oficial, observando-se o rodízio implantado na Unidade, conforme Portaria n. 07/2021, para que proceda aos atos necessários à realização do(s) leilão(ões) do(s) bem(s) penhorado(s) neste processo. 3. Antes da expedição do edital, o leiloeiro poderá solicitar a reavaliação dos bens penhorados sempre que observar discrepância com o respectivo valor de mercado, desde que a questão não tenha sido objeto de decisão judicial nos autos, consoante art. 8º da Portaria n. 07/2021. 3.1. Sendo o caso, expeça-se o devido mandado de reavaliação e intimação da parte executada, ciente o exequente de que deverá antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça (Súmula 190 do STJ). Ficam isentos dessa obrigação os Municípios quando disponibilizarem servidor para o exercício da função de oficial de justiça ad hoc, nos termos da Circular n. 23/2011 da CGJSC. 3.2. Em seguida, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias (contados em dobro em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), manifestarem-se acerca da reavaliação. 4. Deverá o profissional acostar aos autos o respectivo edital, como também encaminhar cópia ao e-mail da unidade (capital.regionalfiscal@tjsc.jus.br) em formato .doc ou .rtf, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que seja possível o cumprimento das devidas intimações. 4.1. FIXO a remuneração do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação (art. 884, parágrafo único, do CPC e art. 13 da Portaria n. 07/2021). 4.2. Informadas as datas das hastas públicas, proceda-se o cartório às cientificações expressas no art. 889 do CPC. 5. Em caso de arrematação positiva, deverão ser juntados ao feito o auto de arrematação, o comprovante de pagamento do bem, assim como o de pagamento da comissão do leiloeiro e, tratando-se de imóvel, do recolhimento do ITBI. 6. Cumprida a diligência supra, expeça-se a carta de arrematação, o mandado de imissão na posse e por fim, proceda-se ao levantamento do gravame. Ademais, comunique-se aos demais autos que porventura tenham constrição sob o bem arrematado, a fim de que seja esta levantada. 7. Finalizados os atos do leilão, intime-se o exequente para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, momento em que deverá informar o valor atualizado do débito. Florianópolis/SC, data registrada no sistema.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.