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TJSP · Foro de Ferraz de Vasconcelos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003464-12.2021.8.26.0191 (processo principal 1000482-42.2020.8.26.0191) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Laerci Gonçalves Noé - - Norma Aparecida dos Reis Seckler - - Rosângela Aparecida de Paula - Trata-se de cumprimento de sentença em que, após a homologação do cálculo (fls. 552/553) e a distribuição dos requisitórios em favor das coexequentes Norma Aparecida dos Reis Seckler e Rosângela Aparecida de Paula, bem como do requisitório de honorários advocatícios, sobreveio a notícia do falecimento do coexequente Laerci Gonçalves Noé, ocorrido em 18/10/2023 (certidão de óbito juntada aos autos). Vieram os patronos requerer a habilitação dos sucessores do falecido, indicando os filhos Jussara Gonçalves de Noé e José Luís Gonçalves de Oliveira, com fundamento nos artigos 110, 687 e 688 do Código de Processo Civil (fls. 602/603). Diante do pedido de habilitação e da existência de crédito remanescente em favor do falecido, manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
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