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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara Cível de Porto Nacional · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0003461-89.2020.8.27.2737/TO
AUTOR: MAYRA MARTTIELY LOPES COSTA
ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)
ADVOGADO(A): MARIO VIANA CHAVES NETO (OAB TO005120)
RÉU: L6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666)
ADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328)
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE DISTRATO c/c MEDIDA LIMINAR proposta por MAYRA MARTTIELY LOPES COSTA em desfavor de L6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Após regular tramitação, as partes noticiaram a realização de acordo, evento 75, requerendo sua homologação e extinção da ação.
É o relato essencial. Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando a transação realizada, à luz do disposto no art. 840 do Código Civil, segundo o qual é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, verifica-se que:
a) as partes são capazes;
b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos;
c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 158 do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores); ou invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (artigo 166 a 184 do Código Civil).
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada entre as partes para que produza os efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada.
Cumpram-se os Provimentos nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Atendidas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema.