Publicações do processo

0003461-89.2020.8.27.2737

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara Cível de Porto Nacional · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0003461-89.2020.8.27.2737/TO AUTOR: MAYRA MARTTIELY LOPES COSTA ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) ADVOGADO(A): MARIO VIANA CHAVES NETO (OAB TO005120) RÉU: L6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666) ADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE DISTRATO c/c MEDIDA LIMINAR proposta por MAYRA MARTTIELY LOPES COSTA em desfavor de L6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Após regular tramitação, as partes noticiaram a realização de acordo, evento 75, requerendo sua homologação e extinção da ação. É o relato essencial. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Analisando a transação realizada, à luz do disposto no art. 840 do Código Civil, segundo o qual é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, verifica-se que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos; c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 158 do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores); ou invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (artigo 166 a 184 do Código Civil). DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada entre as partes para que produza os efeitos jurídicos e legais e, por conseguinte, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários na forma pactuada. Cumpram-se os Provimentos nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Atendidas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.