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TJGO · Planaltina - 2ª Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Planaltina 2ª Vara Criminal Telefone: (61) 3637.2795; Whatsapp: (61) 3637.9750; Email: 2varcri.planaltina@tjgo.jus.br DECISÃO Trata-se de procedimento em desfavor de GABRIEL VARGAS FERREIRA CAPUZO, suficientemente qualificado. As partes firmaram acordo de não persecução penal. O Ministério Público postulou pela rescisão do pacto diante do descumprimento parcial das condições impostas. É o relatório. Fundamento e decido. Compulsando os autos verifico que que foi informado o descumprimento parcial do pacto pelo compromissário (mov. 85). Dessa forma, nos termos do artigo 28-A, §10 do Código de Processo Penal, REVOGO o acordo de não persecução penal, e determino o prosseguimento do feito. Oportunamente, nos termos do Provimento nº 19/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO que regulamenta a realização de atos por videoconferência, não sendo hipótese de absolvição sumária, designo audiência de instrução de julgamento para o dia 13 de outubro de 2026, às 16:00 horas. Comunique-se às partes da necessidade de instalação do aplicativo gratuito ZOOM em seu computador pessoal ou celular para realização da audiência, devendo inserir o ID 7369066019 ou pelo link direto https://tjgo.zoom.us/j/7369066019, ou, ainda pelo QR CODE abaixo, para ter acesso à videoconferência. Intime-se a vítimas e testemunhas, sendo que a notificação poderá ser efetivada por telefone, certificando o oficial de justiça nos autos. Destaco que, caso considerem necessário, poderão comparecer ao Fórum local para participar do ato presencialmente, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação para a efetiva participação. Solicito ao Oficial de Justiça que no ato de intimação pessoal questione a parte e registre o número de seu telefone celular. Junte-se antecedentes atualizados (GO, DF e INI). Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se Planaltina/GO, datado e assinado eletronicamente. CARLOS ARTHUR OST ALENCAR Juiz de Direito
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