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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003459-51.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TULIPA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BERNARDES (OAB SP182866) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a penhora do(s) bem(ns) móvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) HELLEN THAIS DO AMARAL SANTOS, CPF: 28923659886 e ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF: 26791066873 - Descrição do veículo: HONDA/FIT LX 1.5 Flexone 16V Sp Aut.; ANO/MODELO: 2020; PLACAS: BDO9B41; RENAVAN: 01211995795. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Conferi as custas necessárias, proceda-se as restrições requeridas via Renajud. Junte o exequente o valor da tabela Fipe do bem, manifestando-se a parte exequente depois, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico, neste caso deverá informar onde o bem pode ser localizado. Intime-se.
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003459-51.2026.8.26.0405/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TULIPA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BERNARDES (OAB SP182866) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a penhora do(s) bem(ns) móvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) HELLEN THAIS DO AMARAL SANTOS, CPF: 28923659886 e ROGERIO RIBEIRO DOS SANTOS, CPF: 26791066873 - Descrição do veículo: HONDA/FIT LX 1.5 Flexone 16V Sp Aut.; ANO/MODELO: 2020; PLACAS: BDO9B41; RENAVAN: 01211995795. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Conferi as custas necessárias, proceda-se as restrições requeridas via Renajud. Junte o exequente o valor da tabela Fipe do bem, manifestando-se a parte exequente depois, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico, neste caso deverá informar onde o bem pode ser localizado. Intime-se.
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