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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
Processo 0003457-05.2023.8.26.0529 (processo principal 1003396-64.2022.8.26.0529) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - S.F.F. - - A.C.F.S. - P.R.A.F. - Considerando a informação de que a menor se encontra acolhida institucionalmente, acolho o parecer ministerial e determino a remessa destes autos, bem como do processo principal, à Vara da Família e Sucessões da Comarca de Barueri/SP, por ser o juízo competente para o processamento e julgamento da demanda. Adotem-se as providências necessárias ao cumprimento desta decisão. Anote-se, ainda, a existência de depósitos judiciais referentes às parcelas alimentares vinculados ao presente feito, circunstância que deverá ser observada pelo Juízo destinatário após a remessa dos autos. - ADV: WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA (OAB 410494/SP), EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP), JOSE ROBERTO RAMACIOTI (OAB 476178/SP), WAGNER ELIAS MARTINS CINTRA (OAB 410494/SP)
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