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Processo 0003456-56.2024.4.05.8304

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Tribunal
TRF5
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003456-56.2024.4.05.8304 AUTOR: GIUELSON GADELHO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIO CALABRIA FIGUEIREDO CAVALCANTI - PE35824 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de pedido de habilitação e de liberação de valores (id. 170295947), formulado por JUCILEIDE MARIA DA SILVA GADELHO (CPF: 049.027.014-05), na qualidade de sucessora do autor falecido, GIUELSON GADELHO DE SOUZA. Restou comprovado o óbito do autor originário em 19/01/2026, sem deixar bens ou filhos, figurando a própria cônjuge supérstite como declarante (id. 170295953, pág. 4). Foram acostadas a certidão de casamento (id. 170295953, pág. 5), declaração de inexistência de outros herdeiros ou dependentes habilitados com compromisso de ressarcimento (id. 170295953, pág. 2) e procuração com poderes específicos (id. 170295953, pág. 1). Satisfeita a obrigação com a concordância do INSS aos cálculos (id. 155494625) e operada a respectiva quitação da requisição de pagamento (ids. 159279291 e 169544223), exauriu-se o interesse da autarquia na fase executiva Assim, preenchidos os requisitos legais, com amparo no art. 112 da Lei nº 8.213/1991 e arts. 687 e seguintes do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO, reconhecendo JUCILEIDE MARIA DA SILVA GADELHO (CPF: 049.027.014-05) como sucessora processual para fins de levantamento do crédito exequendo. Noticiado nos autos o depósito do montante requisitado na RPV nº 2026.83.0004.020.501484 (conta judicial nº 1500123990181, Agência 3234 do Banco do Brasil em Salgueiro/PE, no valor de R$ 14.852,77 - id. 169544223), CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, determinando à instituição financeira a imediata liberação do saldo integral e eventuais rendimentos diretamente à habilitada. A decisão deverá ser impressa e apresentada pela interessada à agência bancária, instruída com documento oficial de identificação com foto e CPF. Intimem-se. Efetivadas as liberações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Salgueiro/PE, na data de assinatura no sistema.

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