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TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0003456-23.2008.8.16.0012 Recurso: 0003456-23.2008.8.16.0012 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Recorrente(s): BANCO BANESTADO S/A Recorrido(s): LUCIANE CRISTINE JAQUES A parte recorrida poderá obter acesso aos termos do acordo junto ao portal do CNJ para que possa se manifestar como entende melhor. Uma vez que a recorrente entende não há condições de entabular acordo, aguarde-se o prazo previsto na decisão do Supremo Tribunal Federal. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. Vanessa Bassani Juíza Relatora
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