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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
Processo 0003455-25.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1008818-10.2024.8.26.0348) (processo principal 1008818-10.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Daiana Carvalho Rezende e outros - Não constam restrições ativas no Sisbajud e realizado o desbloqueio do veículo via sistema Renajud. - ADV: LORENA PROPRENTNER (OAB 362284/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0003455-25.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1008818-10.2024.8.26.0348) (processo principal 1008818-10.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Daiana Carvalho Rezende e outros - Vistos. A parte credora noticiou o integral cumprimento da obrigação. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (235/253) e julgo extinta a execução movida por Itaú Unibanco S/A. em face de Animale Hospital e Comércio Ltda e outros, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se o caso, ficam sustados leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários, independentemente de outra formalidade e do trânsito em julgado desta. Providencie-se o necessário para liberação de eventuais restrições e penhoras incluídas por este Juízo nos sistemas eletrônicos ou registros imobiliários, desde que recolhidas as despesas necessárias. Cabe às partes informar ao Tribunal de Justiça na hipótese de agravo de instrumento pendente. Não há custas finais pendentes de recolhimento, pois foram recolhidas pelo(a) credor(a) quando da distribuição da execução ou cumprimento de sentença. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. Após cumprido o necessário, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), LORENA PROPRENTNER (OAB 362284/SP)