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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Processo 0003454-68.2026.8.26.0004 (processo principal 1016713-21.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Villemor Amaral Advogados - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos. A executada impugnou o cumprimento, alegando excesso, reconhecendo dever apenas R$ 10.416,77. Intimada, a exequente limitou-se a juntar formulário, dando quitação. Dito isso, entendo pela ausência de fundamentos pelo exequente, o que gera o acolhimento da execução, gerando excesso de R$ 238,45. Ante o exposto, acolho a impugnação. Condeno a exequente a pagar honorários de R$ 238,45 aos patronos do executado, que equivale ao excesso, não me parecendo possível impor valor maior do que o conteúdo da execução. Assim, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE da seguinte forma: Ao exequente, consoante o formulário de fls. 44, o valor de R$ 10.178,32, que equivale ao valor do depósito, com abatimento dos honorários. Aos patronos do executado, mediante juntada de formulário, do valor de R$ 238,45. Sem prejuízo, não houve recolhimento das custas iniciais do incidente, pela isenção legal ao advogado, que recolheu apenas taxa postal. Portanto, em 10 dias, providencie o executado o recolhimento das custas ao estado, equivalente a 2% do valor da execução, obedecido o mínimo de 5 UFESPs. Com a expedição dos mles, recolhidas as custas ou inscrita em dívida, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. PIC. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)