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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível
Processo 0003452-84.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1098346-33.2018.8.26.0100) (processo principal 1098346-33.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Valquiria Rocha Batista - Banco Itaucard - S/A - - Banco Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante da atual redação dada pela Lei Estadual nº. 17.785/2023 dos incisos III e IV do art. 4º da Lei Estadual nº. 11.608/2003, bem como de que houve o recolhimento das custas no momento da instauração do cumprimento de sentença ou da distribuição da execução, não há condenação em custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. . P.I.C. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), VALQUIRIA ROCHA BATISTA (OAB 245923/SP), VICTOR DE GOIS SARETTI (OAB 350923/SP)
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