Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Processo 0003449-45.2026.8.26.0554 (processo principal 1013435-40.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Giuliana Angelica Armelin - CAR SYSTEM ALARMES LTDA. - Vistos. Ante o noticiado a fls. 47, julgo extinta esta ação requerida por Giuliana Angelica Armelin em face de CAR SYSTEM ALARMES LTDA., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Deverá ser observado pela serventia ao proceder o levantamento que eventuais valores referente a taxa judiciária, correspondente a instauração deste incidente, depositados em juízo mediante depósito judicial vinculado a estes autos (não recolhidos anteriormente em razão de eventual benefício da justiça gratuita concedido ao credor), serão deduzidos do montante disponível (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Nesta hipótese, a unidade judicial deverá providenciar a geração das guias cabíveis - DARE - nos termos do artigo 7º do Comunicado Conjunto nº 358/2025 (https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/228455), expedindo-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico (MLE) utilizando a finalidade "Pagamento de Guia", nos termos do artigo 1º. Em sendo referido montante insuficiente para o pagamento das custas judiciais, a parte devedora deverá ser intimada para providenciar o recolhimento complementar (artigo 9º do referido Comunicado). Providencie-se, ainda, o levantamento de eventuais restrições e/ou bloqueios determinados por este juízo. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, lançando-se a anotação correspondente, inclusive nos autos principais (se o caso). P.I.C. - ADV: FELIPE EDUARDO COSTA (OAB 420557/SP), GIULIANA ANGELICA ARMELIN (OAB 233171/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.