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TJSP · Foro de Leme - 2ª Vara Cível
Processo 0003449-45.2024.8.26.0318 (processo principal 1004343-72.2022.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.A.A. - M.A.A. - A.C.A. - Vistos. P. 247-248: Decorrido o prazo para impugnação da penhora (p. 249) defiro o levantamento dos valores penhorados em favor da parte exequente, mediante a apresentação de formulário MLE. No mais, considerando a insuficiência dos valores penhorados, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. - ADV: RAFAEL LANZI VASCONCELLOS (OAB 277712/SP), TATIANE CARDOSINA DA SILVA (OAB 334718/SP), RAFAEL LANZI VASCONCELLOS (OAB 277712/SP), TATIANE CARDOSINA DA SILVA (OAB 334718/SP), JOSÉ CARLOS MATOS RODRIGUES (OAB 6914/MS)
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