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TJPR · 6ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0003447-36.2014.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$37.556,40 Exequente(s): ELIDA CRISTINA MONDADORI Sady Sergio Stroher Executado(s): CARLA CHRISTINE CORREIA PINTO Luiz Fernandes Facini I - Cadastre-se o CPF do executado LUIZ FERNANDES PACINI (CPF n.º 524.044.209-68) e retifique-se seu sobrenome (PACINI), conforme o documento de mov. 394.2. II - Promova-se a restrição de visualização dos movs. 652.1, 652.2, 652.3 e 652.4, pois protocolados por equívoco, como informado no mov. 655. III - Considerando a expedição da carta de arrematação e o cumprimento da imissão na posse, desabilite-se a arrematante INGÁ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. da qualidade de terceira. IV - Habilite-se MARILUÍZA AMADEU DE OLIVEIRA DOS SANTOS como terceira (mov. 836.2). V - Antes de fixar a ordem de credores, ante a informação de mov. 393, após o cumprimento do item I da presente decisão, intime-se o Estado do Paraná para, no prazo de 10 dias, informar se há débitos dos executados e apresentar planilha atualizada da dívida, caso existente. VI - Sem prejuízo, concedo igual prazo para o Município de Maringá justificar o valor informado a título de honorários advocatícios no mov. 827.4, comprovando o valor exequendo em cada uma das execuções fiscais indicadas em seu petitório. Ainda, poderá apresentar o valor atualizado das dívidas dos executados. Intimem-se. Maringá, 22 de agosto de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
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