Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 5ª Vara Cível · Sentença
Em vista do certificado, recebo os declaratórios interpostos pelo segundo réu. Considerando, todavia, o conteúdo da decisão embargada, NEGO PROVIMENTO ao recurso, já que inexistentes quaisquer dos vícios indicados no artigo 1022 do CPC, mantida a decisão tal como lançada nos autos. Este Juízo proferiu julgado exaustivo, manifestando-se, ponto a ponto, sobre fundamentos ao julgamento, de forma clara e satisfatória, inexistindo vício a suprir. Em que pese o inconformismo da parte recorrente, observa-se que as questões pertinentes foram enfrentadas, a contento, no julgado. O argumento ora repisado é incapaz de afastar a clareza e a concisão do decisum. Em verdade, a pretexto de obter o suprimento de vício inexistente, busca a parte embargante, por via oblíqua, o reexame do julgado proferido e, ao fim, sua reforma, o que é vedado nesta via recursal.
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