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TJRJ · Comarca de Araruama- Cartório da Vara de Família, Inf. e da Juv. e do Idoso · Despacho
Trata-se de execução de alimentos sob o rito da prisão civil (art. 528 do CPC), no qual se busca a intimação do executado para pagar o débito alimentar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Diante dos indícios de ocultação alegados e considerando a frustração das diligências anteriores, defiro a expedição de mandado de citação/intimação do executado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço indicado na inicial/petição de fls. 90/93, bem como via aplicativo WhatsApp no número cadastrado. Caso o Oficial de Justiça, ao intentar a citação/intimação pessoal, houver procurado o executado em seu domicílio ou residência sem o encontrar e suspeitar de ocultação, deverá proceder à citação por hora certa, na forma dos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil. Cumpra-se com urgência por se tratar de execução de alimentos.
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