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0003443-28.2022.8.26.0344

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara Cível

    Processo 0003443-28.2022.8.26.0344 (processo principal 1000675-25.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Fernando Cardoso - - Marcelo Jose Forin - Eduardo Henrique Pavão - Vistos. Fls. 1295/1297:LUIZ FERNANDO CARDOSO e MARCELO JOSÉ FORIN opõem embargos de declaração em face da decisão de fls. 1289/1291, sustentando a existência de contradição no capítulo que reconheceu a satisfação da obrigação e extinguiu o cumprimento de sentença, ao argumento de que o depósito realizado às fls. 1271/1273 corresponde apenas ao valor da penhora deferida à época, não abrangendo a integralidade do débito atualizado. Alegam que, antes da prolação da decisão embargada, já haviam requerido o levantamento dos valores depositados e a complementação da constrição, em razão da atualização do débito exequendo. É o relatório. Decido. Os embargos comportam acolhimento. Nos termos do artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para sanar contradição existente na decisão judicial. No caso concreto, assiste razão aos embargantes. A decisão embargada rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo executado e manteve a constrição incidente sobre os lucros/dividendos a ele atribuíveis na sociedade Swiss Park Manaus Incorporadora Ltda., reconhecendo expressamente a regularidade da medida executiva e a validade do depósito judicial realizado pela sociedade em cumprimento à ordem de penhora. Todavia, na sequência, concluiu pela satisfação integral da obrigação e extinguiu o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, exclusivamente em razão do depósito de fls. 1271/1273. - ADV: WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR (OAB 171765/SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), JÉSSICA CABRERA REIS (OAB 395457/SP), RAPHAEL HEINRICH BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 326085/SP), MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/SP), MARCELO JOSE FORIN (OAB 128810/SP), VICTOR ANGELIM DA SILVA (OAB 17977/AM)

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