Publicações do processo

0003441-20.2004.8.16.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara

    Intimação referente ao movimento (seq. 120) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0003441-20.2004.8.16.0004 Processo: 0003441-20.2004.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidão Administrativa Valor da Causa: R$1.672,33 Exequente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.484.013/0001-45) Rua Engenheiros Rebouças , 1376 - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-900 Executado(s): NOVA VILLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Professor Raul Pinheiro Machado, 611 - CURITIBA/PR Vistos para decisão. 1. Analisando os autos, denota-se que com o trânsito em julgado do Recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná, peticionou a SANEPAR pela expedição de novo mandado de registro de servidão administrativa, conforme mov. 116.1. Do acórdão, apontou-se que as exigências formuladas pelo oficial registrador não são indispensáveis à formalização do ato registral pretendido. Diante disso, cumpra-se o Acórdão de mov. 45.1 (dos autos do Recurso), expedindo-se o mandado de registro, para a respectiva averbação da área de servidão administrativa instituída sobre o imóvel objeto do feito, acompanhado do respectivo título judicial, nos termos da fundamentação do Acórdão. 2. Oficie-se ao 1º Serviço de Registro de Imóveis para as diligências necessárias, juntando-se cópia desta decisão, bem como cópia do Acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná de mov. 45.1. 3. Após, intimem-se as partes sobre satisfação, cientes de que o silêncio implica em satisfação tácita. 4. Oportunamente, retornem conclusos. 5. Cumpra-se a Portaria da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito Substituto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.