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TJBA · VARA CRIMINAL DE BRUMADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BRUMADO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0003440-97.2017.8.05.0032 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BRUMADO EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA EXECUTADOS: MUNICIPIO DE BRUMADO e ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado pela Defensoria Pública Estadual em face do Município de Brumado e do Estado da Bahia. A sentença de id. 454704128 condenou o Município de Brumado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa. A DPE interpôs recurso de apelação e, em acórdão prolatado no id. 454707883, pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em juízo de retratação, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários de 20% sobre o valor da causa. Certidão de trânsito em julgado no id. 454708111. A DPE apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito . Portanto, com fundamento no art. 535, do CPC, determino a INTIMAÇÃO do Município de Brumado e do Estado da Bahia, nas pessoas de seus respectivos representantes judiciais, para, querendo, em até trinta dias impugnarem a execução. Intimem-se. Brumado, 4 de setembro de 2026. GENIVALDO ALVES GUIMARÃES Juiz de Direito
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