Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPB · 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0003440-07.2011.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo perito do juízo (ID 163658871) para autorizar a inclusão do Engenheiro Florestal Itaragil Venâncio Marinho (RNP 160130026-3, CPF 029.957.304-41) como coautor técnico dos trabalhos periciais complementares, considerando a especialidade necessária para o exame das benfeitorias reprodutivas. Em razão da necessidade de readequação da amostragem de mercado e consolidação dos estudos multidisciplinares, defiro a dilação do prazo para a entrega do laudo pericial complementar por 45 (quarenta e cinco) dias. Intime-se o perito do juízo para que tome ciência deste despacho e apresente a peça complementar no prazo concedido. Intimem-se as partes acerca desta deliberação. Cumpra-se. Bayeux/PB, data e assinatura eletrônicas ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA Juiz de Direito
TJPB · 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0003440-07.2011.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo perito do juízo (ID 163658871) para autorizar a inclusão do Engenheiro Florestal Itaragil Venâncio Marinho (RNP 160130026-3, CPF 029.957.304-41) como coautor técnico dos trabalhos periciais complementares, considerando a especialidade necessária para o exame das benfeitorias reprodutivas. Em razão da necessidade de readequação da amostragem de mercado e consolidação dos estudos multidisciplinares, defiro a dilação do prazo para a entrega do laudo pericial complementar por 45 (quarenta e cinco) dias. Intime-se o perito do juízo para que tome ciência deste despacho e apresente a peça complementar no prazo concedido. Intimem-se as partes acerca desta deliberação. Cumpra-se. Bayeux/PB, data e assinatura eletrônicas ANTÔNIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA Juiz de Direito