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TJTO · 1ª Vara de Augustinópolis · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003438-30.2020.8.27.2710/TO REQUERENTE: MARIA DE JESUS RIBEIRO DA CUNHA ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156) ADVOGADO(A): ALANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB TO009237) ADVOGADO(A): VIVIEAN LETÍCIA ROSALVES MANOEL (OAB TO011653) ADVOGADO(A): AMANDA KELLY MARINHO SILVA (OAB TO011165) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela parte executada, bem como a necessidade de observância do contraditório, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca das alegações e documentos apresentados pela parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
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