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TJSP · Foro de Limeira - 4ª Vara Cível
Processo 0003435-84.2026.8.26.0320 (processo principal 1012268-84.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruno Moreira Sociedade Individual de Advocacia - Banco Bradesco S.A. - Proceda a serventia a conversão do valor referente as custas processuais em guia DARE (R$1.837,11). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, desde logo, do saldo remanescente, com as correções devidas, em favor da parte exequente, observando-se os dados do formulário apresentado. Após, diga o exequente, em dez (10) dias, acerca do integral pagamento do débito. Saliento que, no seu silêncio, será tido como integralmente quitado o débito, com a extinção da presente ação. Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), MAURO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 321144/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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