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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003435-39.2024.8.26.0196/SPEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB SP303021) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) EXECUTADO: ANGELITA APARECIDA SILVA ALVES TAVEIRA ADVOGADO(A): PAULO AUGUSTO FERREIRA DE AZEVEDO (OAB SP193872) DESPACHO/DECISÃO 1. A Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial (CPC, art. 72 II), ofereceu impugnação por negativa geral, sem opor fato impeditivo, modificativo ou extintivo em relação ao débito exequendo neste incidente. 2. Assim, prossiga o feito com a realização de atos expropriatórios, devendo a parte credora fazer a indicação de bens penhoráveis, suficientes à garantia do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
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