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TJPR · Juizado Especial Cível de Rio Negro · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Porto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano Munhoz da Rocha, - Centro/Campo do Gado - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (41) 3263-6500 - E-mail: rionegrojuizados@tjpr.jus.br Autos nº. 0003434-57.2022.8.16.0146 DECISÃO Renajud Ante ao lapso temporal desde a última consulta ao sistema Renajud, defiro nova pesquisa, observando-se a decisão de mov. 238. Assim, proceda-se o bloqueio de veículos livres e desembaraçados para transferência, via Renajud, dando-se ciência às partes do resultado. Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (art. 53, § 4°, da Lei n. 9.099/95). Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito
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