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2026-09-16 · TJSP
Processo 0003433-36.2019.8.26.0587 (processo principal 1001497-61.2016.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aurélia de Freitas - - Aurelita de Freitas - Luis Otavio Malago - Fls. 300/321: diante dos documentos apresentados, reconsidero, em parte, a decisão de fls. 296. Com efeito, restaram documentalmente demonstrados o falecimento da proprietária registral do veículo VW Saveiro 1.6, ano/modelo 2009, cor branca, RENAVAM nº 00124996264, a existência de arrolamento, a condição do executado como único herdeiro e a inclusão do referido bem no plano de partilha, com previsão de sua atribuição a Luis Otavio Malago. Todavia, enquanto não homologada a partilha e formalizada a transmissão, o veículo permanece integrante do acervo hereditário, não se mostrando adequada, por ora, sua penhora direta como bem de propriedade do executado. Assim, defiro a penhora dos direitos hereditários do executado incidentes sobre o referido veículo, nos termos dos arts. 789 e 835, XIII, do CPC. Considerando, ainda, o ano do veículo e a necessidade de aferição de sua existência, localização, estado de conservação e atual expressão econômica, expeça-se mandado de constatação e avaliação, devendo o Oficial de Justiça certificar, inclusive, quem se encontra na posse do bem e seu estado aparente, abstendo-se, por ora, de proceder à apreensão. Comunique-se ao Juízo do arrolamento a constrição ora determinada. Intime-se. - ADV: FLÁVIA LACERDA COSTA E SILVA (OAB 495470/SP), AURÉLIA DE FREITAS (OAB 201193/SP), AURÉLIA DE FREITAS (OAB 201193/SP)
2026-09-16 · TJSP
Processo 0003433-36.2019.8.26.0587 (processo principal 1001497-61.2016.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aurélia de Freitas - - Aurelita de Freitas - Luis Otavio Malago - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00034333620198260587. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FLÁVIA LACERDA COSTA E SILVA (OAB 495470/SP), AURÉLIA DE FREITAS (OAB 201193/SP), AURÉLIA DE FREITAS (OAB 201193/SP)