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TJSP · Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível
Processo 0003432-29.2026.8.26.0127 (processo principal 1008611-68.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Guarda - J.R.S.S. - Ciência à parte autora acerca da resposta à pesquisa no sistema Prevjud (fls. 38/49), não havendo informação vínculo empregatício ativo. - ADV: GILSON EMIDIO TEIXEIRA (OAB 465947/SP), ANA CAROLINA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 510838/SP)
TJSP · Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível
Processo 0003432-29.2026.8.26.0127 (processo principal 1008611-68.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Guarda - J.R.S.S. - Vistos. Processe-se este incidente sob rito da prisão. Defiro os benefícios de justiça gratuita à parte exequente. Nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar o débito devidamente atualizado, bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, ou provar que o fez, justificar a impossibilidade de fazê-lo; SOB PENA DE PRISÃO CIVIL, de 1 (um) a 3 (três) meses, a ser cumprida em regime fechado. Feita a intimação, findo o prazo, com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar, requerendo o que de direito. Após, vista ao Ministério Público para parecer. Intime-se, primeiramente, por carta com aviso de recebimento. Se infrutífera a tentativa, cópia do presente valerá como mandado concomitante para todos os endereços pendentes. Expeça-se folha de rosto. Caracterizado o abandono processual por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o exequente a dar andamento, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Não sendo a parte ré localizada, defiro desde já a realização de pesquisas de praxe. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa quanto aos vínculos empregatícios do executado pelo PrevJud. Retornando positivo, expeça-se ofício à empregadora para descontos dos alimentos mensais, intimando-se a parte exequente para impressão e entrega. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 510838/SP), GILSON EMIDIO TEIXEIRA (OAB 465947/SP)
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