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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 0003431-05.2026.8.26.0625 (processo principal 1008864-07.2025.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Luciene Lima Cardoso - Vistos. Diante da satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O PROCESSO/INCIDENTE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). No Juizado Especial da Fazenda Pública, em primeiro grau, não há condenação do vencido em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé. (art. 55, da Lei 9.009/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09). Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC e art. 11, da Lei 12.153/09. Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. EVENTUAL REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR, DEVERÁ SER REALIZADO EM INCIDENTE PRÓPRIO PARA ESTE FIM, e não neste incidente. Após, comunique-se a extinção e arquive(m)-se este incidente/autos. Ciência à Fazenda Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: NATALIA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 475177/SP), BRUNO MOREIRA SECAF (OAB 377812/SP), JULIANA ORTEGA (OAB 334065/SP)