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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202690201135 NÚMERO ÚNICO: 0003430-55.2026.8.25.0008 EXEQUENTE : AMAURI GOMES SANTANA ADV. : AMAURI GOMES SANTANA - OAB: 8355-SE EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE ADV. : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE - OAB: PGE-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OPOSTA PELO ESTADO DE SERGIPE E, POR CONSEGUINTE, HOMOLOGO O CÁLCULO EXEQUENDO NO VALOR DE R$ 1.811,79 (UM MIL, OITOCENTOS E ONZE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), ATUALIZADO ATÉ MAIO DE 2026. CONDENO O EXECUTADO ESTADO DE SERGIPEAO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DESTA IMPUGNAÇÃO, OS QUAIS FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR HOMOLOGADO DO DÉBITO, TOTALIZANDO A QUANTIA DE R$ 362,36 (TREZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), COM FULCRO NO RT. 85, §3º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA APRESENTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIMEM-SE AS PARTES.
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