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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0003430-34.2026.8.26.0006 (apensado ao processo 1008623-23.2020.8.26.0006) (processo principal 1008623-23.2020.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - D.B.M. - - S.Y.B.M. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos pelo rito do artigo 523 do CPC. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito apontado, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 408127/SP), RAFAEL RODRIGUES DE SANTANA (OAB 421384/SP), RAFAEL RODRIGUES DE SANTANA (OAB 421384/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 408127/SP)
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