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TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença
A parte autora manifestou seu interesse em desistir da ação, consignando, assim, seu desinteresse no prosseguimento do feito. Assim, considerando-se que não houve oferecimento de contestação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, VIII do CPC/15. Custas pelos autores, observada a gratuidade de justiça deferida. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de contestação. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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