2026-09-16 · TJCE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Monsenhor Tabosa Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa PRAÇA LUIZ ALVES DE MESQUITA, S/N, CENTRO - CEP 63780-000, Fone: 88 36961110, Monsenhor Tabosa-CE - E-mail: monsenhortabosa@tjce.jus.br 0003429-18.2015.8.06.0127 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Licença-Prêmio] Vistos. Considerando a certidão apresentada pelo NUPACI, DEFIRO o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (IDs 27761492 e seguintes). Quanto às demais pendências apontadas na certidão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e apresentar as informações e documentos necessários à regularização do requisitório, especialmente quanto: a) à incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o crédito principal, indicando, em caso positivo, o respectivo valor e o órgão previdenciário, com seu CNPJ; b) aos dados bancários da credora ANTÔNIA LOURENÇO DE SOUZA, com indicação da instituição bancária, agência, conta, tipo de conta e CPF; c) aos dados bancários do advogado, esclarecendo qual das instituições bancárias informadas na petição de ID 127761491 deverá ser considerada para o cadastro do requisitório no sistema SAPRE. Após o cumprimento, retornem os autos ao NUPACI para prosseguimento na confecção do respectivo precatório, observadas as disposições da Resolução nº 303/2019 do CNJ e da Resolução nº 14/2023 do OETJCE. Expedientes necessários. Monsenhor Tabosa, data da assinatura digital. SÉRGIO DA NÓBREGA FARIASJuiz Auxiliar da 9ª Zona Judiciária Em respondência