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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Processo 0003428-63.2020.8.26.0624 (processo principal 1001121-90.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Genival Carneiro Santos - Hambiente Mar Imóveis S/C Ltda - ME e outros - Vistos. Fls. 487/491: tendo em vista o ofício encaminhado pelos Tabelionatos de Notas informando a impossibilidade de atendimento da requisição judicial sem o prévio recolhimento de emolumentos (fls. 473/476), expeça-se novo ofício aos referidos Cartórios (1º e 2º Tabelionato de Notas de Tatuí), solicitando o encaminhamento da cópia das escrituras públicas objeto da determinação judicial anteriormente expedida (fls.419/420). Consigne-se expressamente que a requisição decorre de ordem judicial emanada no exercício da atividade jurisdicional, destinando-se à instrução do presente feito, motivo pelo qual deverá ser regularmente cumprida pelo delegatário do serviço extrajudicial. Esclareça-se, ainda, que eventual questão relacionada aos emolumentos ou ao ressarcimento de despesas não autoriza o não atendimento da determinação judicial, devendo o Cartório cumprir a requisição e, se entender necessário, apresentar posteriormente os esclarecimentos pertinentes nos autos. Instrua o ofício com cópia desta decisão e daquela proferida às fls. 419/420. A cópia deste despacho, assinada digitalmente e acompanhada de cópias dos documentos e das peças necessárias para sua compreensão e individualização, servirá como ofício. Para processos digitais, como é o caso destes autos, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Cartório do Terceiro Ofício Cível da Comarca de Tatuí-SP (tatui3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP), RAFAEL CARNEIRO DINIZ (OAB 347763/SP)