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TJPR · 19ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0003426-55.2007.8.16.0001 1. Trata-se de petição apresentada pela parte autora (mov. 516.1), na qual requer a efetivação do efeito suspensivo concedido em grau recursal nos autos de Agravo de Instrumento n. 84852-28.2026.8.16.0000 à decisão de mov. 499.1, ante a ausência de prévia oportunidade de manifestação do executado acerca dos Embargos de Declaração de mov. 492.1 (mov. 515.1). 2. Em cumprimento à determinação contida ao mov. 515.1 e ao pedido formulado pelo exequente no mov. 516.1, intime-se a parte executada, por intermédio de seus advogados, para que, querendo, apresente resposta aos Embargos de Declaração de mov. 492.1, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito
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