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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara Cível de Açailândia
Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Número do Processo: 0003425-96.2012.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) Parte : BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 Parte : JF - COMERCIO LTDA - EPP e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO BORGES NETO - MA4657-A INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para conhecimento da DECISÃO ID 189730774, a seguir transcrita: "DECISÃO No ID 182576957, consta relatório de bloqueio SISBAJUD no valor de R$ 1.263,96 nas contas dos executados. A intimação dos executados foi realizada no ID 187063663, tendo decorrido in albis o prazo concedido.Diante do decurso do prazo para impugnação, converto a indisponibilidade no ID 182576957 em penhora (artigo 854, § 5º, CPC). Proceda-se à transferência dos valores penhorados via SISBAJUD para conta judicial vinculada ao processo. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, observando-se os dados bancários apontados no ID 188367461. Intime-se o exequente para dar andamento regular ao processo, indicando meios para satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias. Expeça-se mandado/carta de citação de PAULINA CHAVES GONÇALVES (custas recolhidas no ID 178531028). Intimem-se. Açailândia/MA, data do sistema. DENIS MARTINELLI JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Açailândia"