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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tefé - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a expedição de alvará eletrônico para transferência bancária da quantia depositada (mov. 26.1).
Intime-se o advogado da autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o contrato de honorários especificando o valor acordado com o cliente, indicando ainda a conta do patrono para depósito, no percentual pactuado em contrato de prestação de serviços advocatícios; da quantia remanescente, deverá ser depositada na conta indicada pela autora.
Transitada em julgado, expeça-se alvará, via sistema eletrônico, em nome dos requerentes e, em seguida, arquive-se o feito com as cautelas legais.
Sem custas, ante a justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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