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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0003424-02.2026.8.26.0564 (apensado ao processo 1001823-90.2016.8.26.0564) (processo principal 1001823-90.2016.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.M.S.C. - - L.S.C. - Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença entre as partes supramencionadas, com fundamento no artigo 528 do Código de Processo Civil, para cobrança dos alimentos devidos e não pagos no período de dezembro/2025 em diante. Regularmente intimado para pagamento do débito, no prazo de 3 dias, sob pena de prisão, o executado quedou-se inerte. O exequente requer o decreto da prisão. O MP emitiu parecer favorável ao deferimento pedido. O débito alimentar autoriza a prisão do alimentante, uma vez que compreende as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que venceram no curso do processo, no valor de R$13.590,53, atualizado até o mês de agosto/2026. Decreto a prisão do alimentante pelo prazo de 1 (um) mês, a ser cumprida de forma sucessiva. Diligencie-se via SIEL/Infojud para complementação dos dados cadastrais do executado, se o caso. Expeça-se mandado de prisão, com validade de 03 anos, encaminhando-o ao IIRGD via e-mail, nele se consignando que, além do valor indicado, também as parcelas vincendas haverão que ser solvidas. Por oportuno, advirto que eventual pedido de expedição de alvará de soltura ou de contramandado de prisão devera ser protocolado com a correta nomeação da categoria da petição - isto é, indicando-a como "Pedido de Expedição de Alvará de Soltura" ou "Pedido de Expedição de Contramandado" - de forma a viabilizar sua imediata identificação e consequente análise do pleito com a celeridade necessária. O uso indevido de classificações genéricas ou inadequadas - a exemplo de "Petição Diversas" - pode dificultar o processamento do requerimento, sendo responsabilidade da parte executada e de seu(sua) patrono(a) observar a correta categorização no momento do protocolo. Int. - ADV: JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB 250766/SP), JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB 250766/SP)
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