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TJPR · Juizado Especial Cível de Paranavaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44 3259-6675 - Celular: (44) 3259-6675 - E-mail: pran-6vj-s@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0003421-38.2024.8.16.0130 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Exequente(s): PRINCE CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA Executado(s): LEANDRO APARECIDO DE SOUZA Vistos etc... 1. Homologo, por decisão, o acordo realizado entre as partes (mov. 119) e defiro o requerimento de suspensão do feito até o prazo máximo para cumprimento do acordo (05/09/2027), com fulcro no artigo 922 do CPC. 2. À Exequente incumbe comunicar nos autos eventual descumprimento, caso em que o processo retomará o seu curso (CPC, 922, p.ún.), mediante apresentação do cálculo do saldo remanescente atualizado. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertido que em caso de silêncio presumir-se-á satisfeita a obrigação. 4. Com a manifestação expressa ou tácita de satisfação, autos conclusos para sentença de extinção. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
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