Publicações do processo

0003421-22.2025.8.16.0124

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Criminal de Palmeira · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida Sete de Abril, nº 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3309-3270 - Celular: (42) 3309-1957 - E-mail: plme-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0003421-22.2025.8.16.0124 Processo: 0003421-22.2025.8.16.0124 Classe Processual: Representação Criminal/Notícia de Crime Assunto Principal: Leve Data da Infração: 22/11/2025 Representante(s): LUCAS ADONAY DE BRITTO LOURENÇO DO NASCIMENTO Representado(s): FABIANO DE OLIVEIRA FARIAS JAQUELINE SANTANA DE FARIAS Vistos. Verifica-se dos autos que a presente representação decorre dos mesmos fatos já discutidos no processo nº 0003447-20.2025.8.16.0124, ambos originados do boletim de ocorrência nº 2025/1497945, inexistindo demonstração objetiva de que a presente demanda verse sobre fatos distintos. Tal circunstância foi destacada pelo Ministério Público, que pugnou pelo reconhecimento da litispendência, arquivamento do feito e apensamento ao termo circunstanciado principal. Embora a parte representante sustente a existência de mera conexão processual, requerendo o prosseguimento conjunto dos feitos, reconhece que ambos possuem relação com os mesmos fatos tratados no processo nº 0003447-20.2025.8.16.0124. Assim, não subsiste interesse no prosseguimento desta ação autônoma, devendo prevalecer o processamento do feito anteriormente distribuído. Diante do exposto, RECONHEÇO a litispendência entre o presente feito e o processo nº 0003447-20.2025.8.16.0124. Determino o apensamento do presente feito aos autos do Termo Circunstanciado principal nº 0003447-20.2025.8.16.0124, para fins de registro e preservação do histórico processual. Intimem-se. Cumpridas as determinações, arquivem-se os presentes autos. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.