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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Criminal de Palmeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida Sete de Abril, nº 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3309-3270 - Celular: (42) 3309-1957 - E-mail: plme-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0003421-22.2025.8.16.0124 Processo: 0003421-22.2025.8.16.0124 Classe Processual: Representação Criminal/Notícia de Crime Assunto Principal: Leve Data da Infração: 22/11/2025 Representante(s): LUCAS ADONAY DE BRITTO LOURENÇO DO NASCIMENTO Representado(s): FABIANO DE OLIVEIRA FARIAS JAQUELINE SANTANA DE FARIAS Vistos. Verifica-se dos autos que a presente representação decorre dos mesmos fatos já discutidos no processo nº 0003447-20.2025.8.16.0124, ambos originados do boletim de ocorrência nº 2025/1497945, inexistindo demonstração objetiva de que a presente demanda verse sobre fatos distintos. Tal circunstância foi destacada pelo Ministério Público, que pugnou pelo reconhecimento da litispendência, arquivamento do feito e apensamento ao termo circunstanciado principal. Embora a parte representante sustente a existência de mera conexão processual, requerendo o prosseguimento conjunto dos feitos, reconhece que ambos possuem relação com os mesmos fatos tratados no processo nº 0003447-20.2025.8.16.0124. Assim, não subsiste interesse no prosseguimento desta ação autônoma, devendo prevalecer o processamento do feito anteriormente distribuído. Diante do exposto, RECONHEÇO a litispendência entre o presente feito e o processo nº 0003447-20.2025.8.16.0124. Determino o apensamento do presente feito aos autos do Termo Circunstanciado principal nº 0003447-20.2025.8.16.0124, para fins de registro e preservação do histórico processual. Intimem-se. Cumpridas as determinações, arquivem-se os presentes autos. Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito