2026-09-16 · TJSP
Processo 0003420-02.2026.8.26.0099 (processo principal 1000771-47.2026.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Daniela de Souza Capello - - Franciane Aparecida de Oliveira - - David Fachim Martignago - Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir o determinado pelo r. Sentença/v. Acordão dos autos principais, consistente no apostilamento da obrigação de fazer que declarou o caráter remuneratório da bonificação por resultados e determinou a inclusão da verba bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizadas, comprovando-se nos autos. Por fim, deixo, por ora, de determinar a executada a apresentação de informes contendo os valores devidos, uma vez que, em princípio, apostilado o direito, com a retificação da base de cálculo, se o caso, respeitada a prescrição quinquenal e mediante cálculo aritmético, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, incumbe a parte exequente a apresentação dos cálculos para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa em face da fazenda pública. Int. - ADV: CAMILLA APARECIDA DOS SANTOS FELIX (OAB 514824/SP), CAMILA REGINA FELICIANO (OAB 502020/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), RAFAEL AUGUSTO DE PIERE (OAB 331120/SP), CAMILLA APARECIDA DOS SANTOS FELIX (OAB 514824/SP), CAMILA REGINA FELICIANO (OAB 502020/SP), CAMILLA APARECIDA DOS SANTOS FELIX (OAB 514824/SP), CAMILA REGINA FELICIANO (OAB 502020/SP)