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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT · Decisão
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 0003419-88.2018.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BONIFACIO SCHMATZ Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO DOS SANTOS - MT26147/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO O autor Bonifácio Schmatz faleceu em 17/04/2022, conforme certidão de óbito de ID 2228004535, na qual consta como cônjuge Teresinha Maria Rigodanzo Schmatz e como filhos Sinara Schmatz, Alan Schmatz e Maira Schmatz. Por meio da petição de ID 2245992231, foi requerida a habilitação do Espólio de Bonifácio Schmatz, representado pela inventariante Maira Schmatz, com juntada da escritura pública de inventário e partilha e dos respectivos documentos de representação. A escritura pública apresentada demonstra a realização do inventário e a nomeação de Maira Schmatz como inventariante, com poderes para representar o espólio judicial e extrajudicialmente. O fato de o crédito discutido nestes autos não ter sido relacionado na escritura de inventário não impede a habilitação pretendida, especialmente porque o inventário foi realizado anteriormente à ciência dos interessados acerca da existência do presente crédito judicial. A questão relativa à futura destinação do crédito entre os sucessores não constitui óbice ao regular prosseguimento do cumprimento do julgado. Dessa forma, defiro a habilitação do ESPÓLIO DE BONIFÁCIO SCHMATZ, representado por sua inventariante MAIRA SCHMATZ, para prosseguimento do feito. Quanto ao pedido de atualização dos cálculos e expedição de RPV, verifica-se que a Contadoria Judicial apurou o montante de R$ 23.055,66, atualizado até dezembro de 2024, conforme cálculo de ID 2161387489. Antes da expedição da requisição, atualize-se o cálculo até a data da elaboração da RPV, observados os parâmetros estabelecidos no título judicial. Após, expeça-se RPV em favor do Espólio de Bonifácio Schmatz, observadas as normas aplicáveis à requisição de pagamento. Quanto ao pedido de levantamento mediante depósito em conta de titularidade do advogado constituído, não o aprecio neste momento, devendo eventual levantamento observar a titularidade do crédito e as regras próprias de pagamento de valores pertencentes ao espólio. Determino à Secretaria que proceda às anotações necessárias no sistema processual, para que passe a constar no polo ativo o ESPÓLIO DE BONIFÁCIO SCHMATZ, representado por sua inventariante MAIRA SCHMATZ, excluindo-se o falecido BONIFÁCIO SCHMATZ do polo ativo. Intimações e providências necessárias. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP
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