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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Palotina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 93649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0003419-17.2023.8.16.0126 Processo: 0003419-17.2023.8.16.0126 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$330.000,00 Autor(s): ANANIA LOPES DO NASCIMENTO THAÍSA MORAIS DA SILVA Réu(s): Município de Palotina/PR DECISÃO 1. Considerando a concordância expressa da parte executada (mov. 147.1), requisite-se o pagamento (por precatório ou RPV, conforme o valor do crédito), a teor do disposto no art. 100, da Constituição Federal, para o recebimento dos honorários periciais. 2. Expedido(a) o(a) RPV/PRECATÓRIO, dê-se vistas às partes, pelo prazo comum de dez dias. Se as partes não se opuserem aos termos da RPV/PRECATÓRIO expedido deverão renunciar ao prazo para manifestação ou, simplesmente, deixar decorrer in albis tal prazo, sendo desnecessária a confecção de petição somente para expressão da concordância. 3. Considerando que o pagamento do(a) RPV/PRECATÓRIO se dá de forma vinculada, de modo que só são pagos os valores homologados, i.e, valores com os quais as partes já concordaram ou que, havendo discordância, foram fixados em decisão judicial com trânsito em julgado/preclusa, autorizo a expedição do alvará em favor da parte credora independentemente da preclusão do direito de recorrer desta sentença. 4. Com a informação do pagamento do(a) RPV/PRECATÓRIO, intimem-se as partes na pessoa de seus procuradores, por meio do sistema Projudi. 5. Com o cumprimento/ pagamento da requisição, expeça-se alvará para levantamento. 6. Intimem-se às partes da presente decisão. 7. No mais, cumpra-se conforme já deliberado. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito