Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003418-61.2013.4.03.6113 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CALCADOS DE FRANCA SENTENÇA A União pugna pela extinção do presente feito em razão da ocorrência da prescrição intercorrente. Tendo em vista o tempo que o feito permaneceu no arquivo, sem qualquer movimentação por parte da exequente, o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe, nos termos do art. 174 do CTN. Pelo exposto, e por tudo mais que consta dos autos, caracterizada a prescrição intercorrente no presente feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, V, do CPC. Verifico não permanecer nenhum ato de penhora ou constrição de bens ou valores nos autos, razão pela qual nada há a deliberar sobre o ponto. Considerando que a Exequente renunciou ao prazo recursal e a(o) Executada(o) não detém procurador constituído nos autos, certifique-se o trânsito em julgado. Em seguida, encaminhe-se o presente feito ao arquivo findo. Determino o desapensamento do presente feito em relação aos autos principais (0001413-37.2011.4.03.6113) para onde deverá ser trasladada cópia da presente sentença. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal