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0003418-49.2026.8.04.5400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal · Decisão

    DECISÃO Denúncia oferecida ao mov. 39.1. Defesa prévia apresentada em nome do acusado LEONILSON DA SILVA MAGALHÃES ao mov. 92.1. Defesa prévia apresentada em nome do acusado ANDREIA DA CRUZ MONTEIRO ao mov. 76.1. Passo a decidir. Da narrativa trazida, verifico que os acusados foram devidamente identificados e individualizados, de forma que é possível extrair-se data, hora e local do crime. Ainda, as circunstâncias fáticas estão devidamente delineadas, expondo todas as teses e elementos necessários ao exercício do direito de defesa. Por fim, constato o rol de testemunhas ao final da exordial. Isto posto, devidamente preenchidos os requisitos de que trata o art. 41, do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA. Proceda-se ao cadastramento da denúncia no PROJUDI e evolua-se a classe do processo para “Ação Penal”. Paute-se audiência de instrução e julgamento, com urgência. Após, intime-se pessoalmente as partes, as testemunhas, a Defensoria Pública e o Ministério Público para cientificá-los da data e hora da audiência. À secretaria para os expedientes de praxe. Cumpra-se.

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