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TJSP · Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Processo 0003418-43.2025.8.26.0624 (processo principal 1002801-66.2025.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Auto Posto Morro de Tatuí Ltda - Obra Nobre Construtora Ltda - Vistos, Diante da notícia do integral pagamento do débito reclamado, JULGO EXTINTO o processo referente à ação de Cumprimento de sentença movida por Auto Posto Morro de Tatuí Ltda contra Obra Nobre Construtora Ltda, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, proceda-se a extinção junto ao sistema informatizado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de costume (movimentação 61615). P.I.C. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP)
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